Conforme divulgado em nosso Blog Fiscal, em setembro de 2024 foi aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 2.0 e seus anexos. O manual orienta o correto preenchimento e envio da e-financeira e é composto pelo Guia do Usuário e mais 7 anexos, sendo eles Orientações ao Desenvolvedor, Leiautes dos eventos e orientações para o cumprimento do Padrão Comum de Declaração – CRS.
Nesse sentido, no dia 28/11/2024, foi informado, por meio do Sítio do SPED que o Anexo I – Orientações ao desenvolvedor sofreu os seguinte ajustes técnicos em relação à versão 2.0:
- Na Seção 1.1- Lotes e Eventos, onde se lia: “O quantidade máxima permitida será de 100 eventos por lote” houve a substituição para: “A quantidade máxima permitida será de 100 eventos por lote do modo síncrono, e 50 eventos por lote do modo assíncrono”;
- Seção 5.3 – HTTP413 – Alteração no tamanho máximo da mensagem permitida: “80 MB” substituído por “60 MB”;
- Seção 7.2 – Parâmetros tipo Identificação e identificação em todas as Consultas Informações de Movimento;
- Operação Financeira, Operação Financeira Anual, Previdência Privada, Repasse alterados de Obrigatório “N” para “S”;
O Manual da e-Financeira – Anexo I – v2.1 – Orientações ao Desenvolvedor está disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no seguinte endereço: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7523
Além dos ajustes realizados no Manual do Desenvolvedor, também foi divulgado que o ambiente de produção restrita modo assíncrono está disponível para uso dos interessados.O certificado para os ambientes de produção restrita foi atualizado e está disponível na página da e-Financeira no sítio do SPED.
Fonte: Sítio do SPED
Deixe aqui seu comentário