ECD – Nova Regra para o Plano de Contas Referencial

Equipe TOTVS | 05 janeiro, 2021

A Escrituração Contábil Digital (ECD) sofreu alteração tanto na regra de validação, quanto na chave do registro I051 – Plano de Contas Referencial, do layout 9, a ser entregue pelo contribuinte em 2021, referente às movimentações de 2020. 

Neste layout o contribuinte deverá considerar como chave do registro i051 apenas o centro de custos [COD_CCUS] e não mais o [COD_CCUS] + [COD_CTA_REF]. Além disto, a regra de validação passa a ser “REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE”.

A mudança da regra de validação vai permitir que o contribuinte possa mapear apenas contas contábeis que possuírem a mesma natureza. 

Já a mudança da chave vai permitir a geração de um único registro I051 para cada centro de custo, que estará diretamente relacionado a apenas uma conta referencial, ou seja, como informa o manual do layout 9, “… vai existir apenas um registro I051 com o mesmo centro de custo, ligando a conta contábil do registro pai I050 à conta referencial constante no registro filho I051 para aquele centro de custo…”.

Estas alterações permitirão maior facilidade na integração entre ECD e Escrituração Contábil Fiscal (ECF), visando a simplificação das escriturações e também permitindo que tanto o Balanço Patrimonial quanto a Demonstração do Resultado Contábil sejam calculados a partir da própria ECD, de forma definitiva, independentemente da informação contida na ECF. 

Baixe aqui o Manual da ECD com as alterações mencionadas acima. 

Fonte: Sítio SPED – Modificações ECD

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