No dia 29 de setembro de 2023, foi publicada a Instrução Normativa 2.161/2023 dispondo de novas regras de preço de transferência (transfer price) a serem praticadas nas transações efetuadas no Brasil trazidas pela Lei nº 14.596/2023, conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal.
Buscando o atendimento ao novo normativo, a Receita Federal noticiou no portal Sped as adequações da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) relativas aos preços de transferência trazidos pela Lei mencionada acima.
As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, adequando as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A vigência das novas regras será a partir de 1º de janeiro de 2024, porém a pessoa jurídica poderá optar por aplicá-las em relação ao ano-calendário de 2023.As instruções de preenchimento dos registros, os campos a serem preenchidos e respectivas regras de validação encontram-se no Manual da ECF, leiaute 10 e no arquivo de tabelas dinâmicas, ambos disponíveis para download no site do Sped.
Fonte: Portal SPED
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