Conforme publicado anteriormente em nosso Blog Fiscal, no mês de setembro foi publicada a versão 3.1.7 do Manual da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI) trazendo alterações referentes ao layout da obrigação acessória.
Nesse contexto, no dia 28/11/2024, foi publicada, no sítio do SPED, a versão 3.1.8 do referido Guia Prático também com vigência a partir de Janeiro/2025, trazendo alterações relativas ao Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviço (ICMS) que é destinado a apresentar as informações relativas aos serviços de transporte, comunicação e telecomunicação.
As alterações foram relativas aos registros D100 e D130, conforme abaixo:
- Alteração da validação dos campos 14 ((CHV_CTE_REF) e 18 (VL_SERV)) do registro D100;
- Alteração da descrição do registro D130 relativa ao tipo de emissão;
- Alteração na exceção nº 4 do registro D100 quanto a necessidade de escrituração do registro D130 nas prestações de saída.
A versão 3.1.8 do Guia Prático está disponível para download no portal SPED
Importante: Nessa mesma data também foi publicado o ATO COTEP 164/2024 que traz a chave de codificação digital (“809AD49654F0AE6452F752809E9CBDEF”) necessária para que as empresas possam adequar seus sistemas corporativos a tempo de atender o prazo desta obrigação acessória.
Você sabia que temos uma página de conteúdo sobre a EFD ICMS/IPI? Confira aqui!
Fonte: Portal do SPED
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