A EFD ICMS IPI é um arquivo digital de esfera estadual transmitido mensalmente pelos contribuintes, contendo os documentos fiscais de entrada, saída, apuração de impostos e diversas outras informações de interesse do fisco.
Ultimamente, a Declaração da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI tem passado por algumas modificações, desta vez, estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 117, de 1º de dezembro de 2022, foi divulgado versão 3.1.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com as seguintes alterações:
- Inclusão do modelo 66 na informação dos registros C700, C790 e C791.
Para a escrituração de documentos fiscais do modelo 66, estes registros consolidam o total das notas, por data de emissão e série, que não utilizarem ajustes da tabela 5.3, para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.
- Alteração da obrigatoriedade dos campos 08 e 09 do registro C700 de O para OC.
Os campos “ Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal e Chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal”, deixaram de ser campos obrigados ao preenchimento.
Lembrando que quando é especificado “O” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser sempre apresentado, e quando especificado “OC” na coluna de obrigatoriedade, significa que, quando ocorrer a condição estabelecida, o registro deve ser apresentado.
- Alteração da orientação de preenchimento dos campos 06, 07, 08 e 09 do registro C700
Para o preenchimento desses campos, foi inserido orientações pertinentes ao preenchimento nas situações em que os documentos fiscais forem do modelo 66.
O Ato Cotepe em questão deixa claro que as modificações passam a valer a partir de janeiro/2023
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