Empresas Deverão Incluir Dados sobre Raça e Etnia nos Registros de Funcionários

Equipe TOTVS | 26 abril, 2023 - Atualizado em 27 abril, 2023

Foi publicada a Lei n° 14.553/ 2023 que altera o Estatuto da Igualdade Racial destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidade e a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.

A Nova Lei determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realize pesquisa a cada cinco anos para mensurar o percentual de cada raça e etnia no setor público.

A partir da data de sua publicação, 24/04/2023 os registros administrativos das empresas do setor público e privado deverão conter campos destinados a identificar o segmento étnico-racial dos trabalhadores.

Os campos deverão ser preenchidos pelo trabalhador com a utilização do critério da autoclassificação.

A regra deve ser aplicada nos seguintes formulários: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do IBGE; registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Destacamos que , no eSocial, as informações de Raça/Cor já são obrigatórios nos seguintes eventos:

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início;
S-2400 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Início;
S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração.

Os campos válidos para preenchimento do eSocial são:

Raça e cor do trabalhador.
Valores válidos:
1 – Branca
2 – Preta
3 – Parda
4 – Amarela
5 – Indígena
6 – Não informado

Fonte: LEI Nº 14.553, DE 20 DE ABRIL DE 2023

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