A Portaria Interministerial MTP/ME 3/2021, determina a forma de recolhimento das informações do recolhimento do FGTS e demais informações previdenciárias, que passam a ser recolhidas através do eSocial a partir da competência Outubro/2021.
“As informações prestadas no sistema eletrônico têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições previdenciárias, dos depósitos ao FGTS e dos encargos apurados, e substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS de seus empregados”
Os recolhimentos de tributos e depósitos de FGTS devidos pelo segurado especial serão efetuados mediante utilização de Documento Unificado de Arrecadação – DAE, gerado pelo eSocial, até o dia sete (07) do mês seguinte ao da competência a que se refere.
Demais informações sobre o recolhimento, rescisão e gratificação natalina, acesse na íntegra.
A Portaria 3/21 está vigente e foi publicada em 03/01/2022.
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