Conforme divulgado em nosso blog fiscal, a reoneração gradual foi estabelecida pela Lei nº 14.973/24, que terá início em 2025 e se estenderá por três anos.
Essa legislação determina a reoneração gradual para determinados setores e municípios com até 156 mil habitantes, o que exigiu adaptações no eSocial para adequar-se a essa nova estrutura tributária. Para isso, foi publicada a Nota Técnica nº 02/2024, que se refere à versão S – 1.3 do leiaute do eSocial. Os ajustes promovidos pela NT 02/2024 têm como objetivo aplicar automaticamente as alíquotas de reoneração através de regras internas do sistema, com alterações específicas nos eventos dos totalizadores S-5001 e S-5011.
Além disso, foi divulgada a Nota Orientativa nº 01/2024, que orienta os contribuintes sobre os procedimentos a serem adotados em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.973/2024. Esta Nota foi revista em 06/11/2024. Clique aqui para conferir a versão atualizada.
As Notas Técnicas nº 01/2024 v.1.3 e nº 05/2024 v.1.2 (versão de convivência) também foram revisadas e republicadas para incorporar as alterações legislativas e realizar ajustes e correções necessárias.
Veja como ficou as datas de implantação:
HOMOLOGAÇÂO | PRODUÇÂO | |
Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 (revisada) | 18/11/2024 | 02/01/2025 |
Nota Técnica S-1.3 nº 01/2024 (revisada) | 07/10/2024 | 02/12/2024 |
Nota Técnica S-1.3 nº 02/2024 | 18/11/2024 | 02/01/2025 |
Fonte: Nota Técnica nº 02/2024
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