A desoneração da folha de pagamento, implementada inicialmente como uma medida temporária, vinha sendo continuamente prorrogada pelo Governo. A última prorrogação ocorreu por meio da Lei nº 14.784/2023, que estendia a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027. No entanto, a Medida Provisória nº 1.202/2023 fez com que a desoneração fosse revogada e propôs, como alternativa, uma reoneração gradual da folha de pagamento, prevista para entrar em vigor em 1º de abril de 2024.
Após muitas discussões o governo, resolveu voltar atrás e revogou a alternativa de reoneração gradual da folha de pagamento, mantendo a desoneração para os 17 setores, conforme publicamos em nosso Blog.
O eSocial havia publicado a Documentação Técnica S-1.2 02/2024 e Nota Orientativa S-1.2 n°06/2024 para atender o reoneração conforme MP n° 1202/2023. Com a revogação da reoneração foi necessário a revisão desses documentos.
Sendo assim, no dia 29/02/2024 no portal do eSocial foi publicada a documentação revisada, revogando o seguinte item 3.2 da NT
- Alíquota reduzida aplicável sobre a base da contribuição previdenciária patronal até o valor de um (01) salário-mínimo.
Fique por dentro das mudanças Legislativas, acompanhe nossa Página https://espacolegislacao.totvs.com/
Deixe aqui seu comentário