Foi publicado na data de hoje (08/05) noticia no Portal do eSocial alertando às Empresas quanto a necessidade de adequação do CNAE. Em março com a publicação da Nota Técnica 11/2019 o governo havia alertado quanto à atualização do ambiente do eSocial e notou-se neste fechamento algumas falhas.
Abaixo transcrevemos na íntegra a noticia:
Empresas com CNAE inexistentes na nova portaria – e que não atualizaram o eSocial com o novo código – estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299)
A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1867/2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019.
Com relação aos códigos de CNAE:
- a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;
- b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);
- c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019 o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.
ORIENTAÇÕES:
Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN 1867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).
Observamos relatos de Empresas que mesmo após a alteração e envio do S1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos ainda assim persistia o erro 301, sendo necessário duas alternativas:
- Enviar o evento S1005 para todos os Estabelecimentos da Empresa (mesmo os que não alteraram o CNAE)
- Após o envio do S1005, reenviar tb os eventos de remuneração com o campo {indRetif = 2}, como se fosse uma retificação e só depois enviar o S1299
Até o presente momento não houve nenhum pronunciamento oficial anistiando Empresas que não tenham concluído seu fechamento dentro do prazo (07/05/19).
Fonte: Portal eSocial
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