Foi instituído por meio da MP 905/2019 o Estímulo ao Microcrédito
Com a finalidade de facilitar o microcrédito oferecido ao microempreendedor, a Medida Provisória 905/19, extingue os 10% sobre os depósitos de fundo de garantia no caso de demissão sem justa causa (Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001). Além disto, estabelece que os bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e a Caixa econômica Federal poderão, com base em critérios de proporcionalidade e eficiência estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), ficar isentos de manter a parcela de recursos captados dos depósitos a vista em aplicações de operações de créditos destinadas ao microempreendedor, como determinava a Lei 10735/2003.
A MP ainda permite que os recursos não aplicados no microcrédito que seriam recolhidos sem remuneração ao Banco Central do Brasil e conforme a regulamentação deste orgão, ficando indisponíveis de utilização, possam ter um custo financeiro aplicável pelo CMN aos bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e Caixa Econômica Federal, caso venham a apresentar insuficiência na sua aplicação.
Demais Temas
A MP 905 engloba alterações em outros temas:
- Capítulo I – Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
- Capítulo II – Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional,Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho
- Capítulo III – Estímulo ao Microcrédito
- Capítulo IV – Instituto Nacional do Seguro Social
- Capítulo V – Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
- Capítulo VI – Previdência Social
- Capítulo VII – Prazos e Vigências bem como Revogações
Uma MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder sua eficácia.
Fonte: Medida Provisória nº905/2019
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