Como parte da modernização do Governo Federal, agora o Fator Acidentário de Prevenção – FAP ganhou um novo portal que pode ser acessado através do Portal GOV.BR
Além de realizar a consulta do FAP 2024 a partir do dia 30/09/2023, o empregador, nesse novo portal, ainda poderá apresentar contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial.
É importante destacar que o acesso ao GOV.BR deve ser realizado através de uma procuração emitida pelo empregador ou por um certificado digital devidamente autenticado. Após a autorização adequada, o responsável conseguirá gerenciar todas as informações do FAP por meio do portal.
O processo de contestação eletrônica também é parte da novidade. Agora, ele deve ser solicitado por meio do novo portal. É importante destacar que o estabelecimento tem 30 dias após a publicação do FAP para abrir o processo de contestação e recurso. Após expirado esse prazo, não será possível realizar alterações até o próximo ano.
Não deixe de conferir o seu FAP, pois esse índice é de extrema importância para a empresa. Através dele, é possível implementar melhorias na prevenção de acidentes no trabalho e quanto mais prevenida a empresa for, melhor será seu ambiente e menor seu custo com despesas trabalhistas.
Acesse o Manual de Acesso ao Novo sistema do FAP e fique por dentro dessa novidade.
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