FGTS Digital – Contingência do FGTS dos entes públicos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 14 junho, 2024

No governo federal, os pagamentos são efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, com a emissão de uma Ordem Bancária (OB). Este documento possui diferentes tipos e características específicas, que variam conforme o tipo de pagamento a ser realizado, incluindo a OB-PIX.

Nos meses de Abril e Março/2024, o sistema de pagamento demonstrou falhas ocasionando demandas de ajustes e implementação de medidas de segurança. 

Dentre as medidas de contingência para o enfrentamento dessa indisponibilidade destacam-se:

  • Utilizar os sistemas vinculados ao Conectividade Social;
  • Informar no Conectividade Social, apenas para viabilizar a transmissão dos dados e o recolhimento do FGTS, uma classificação que esteja enquadrada na Seção O e Divisão 84 (CNAE 84 e suas variações) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ainda que de seu cadastro não conste este CNAE como sua atividade principal ou secundária.

E como foi identificado que instabilidade continua, o Governo Federal através do Portal do FGTS Digital publicou a Nota Orientativa para Situação de Contingência Nº 04/2024, que prorrogou as medidas de contingências ocorridas em 03/2024 e 04/2024 para o mês de 05/2024 e os valores de FGTS rescisório referentes aos fatos geradores ocorridos na competência de junho de 2024.

Fonte: Nota Orientativa para Situação de Contingência Nº 04/2024

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.