Com a implementação do FGTS Digital, a data de vencimento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês seguinte. Contudo, nos casos de rescisão contratual em que o desligamento com direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 09 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve seguir o prazo rescisório (D+10), conforme o artigo 18 da Lei nº 8.036/1990.
Para essas situações, ao registrar o desligamento durante esse período, o sistema FGTS Digital ajusta automaticamente a data de vencimento do débito mensal do mês anterior, antecipando-a para atender ao prazo de recolhimento apropriado.
Visando simplificar esse processo, foi realizada uma atualização no FGTS Digital que ajusta automaticamente os vencimentos dos débitos mensais para empregados desligados entre os dias 1º e 09. Dessa maneira, ao utilizar as opções de EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA ou PARAMETRIZADA, o usuário encontrará os vencimentos antecipados conforme a nova norma.
Adicionalmente, na funcionalidade EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA, foi incluído um filtro chamado “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, o que torna o processo de emissão de guias mais eficiente e prático para o usuário.
Para mais detalhes, consulte o Manual do FGTS Digital.
Fonte: Portal Gov.br – FGTS Digital
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