O PIX é uma forma de pagamento rápido, utilizado para fazer pagamentos ou transferências, em qualquer momento do dia, inclusive aos finais de semana.
Visando facilitar o pagamento de tributos pelos contribuintes, o Governo do Estado do Amapá sancionou a Lei nº 3.243/2025, publicada no D.O.E do dia 04/06/2025, que permite aos contribuintes quitar débitos tributários, taxas e contribuições por meio do PIX. A medida amplia as opções de pagamento digital, trazendo mais praticidade e agilidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Com a nova legislação, a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AP deverá disponibilizar aos contribuintes QR Code, link específico ou chave aleatória para viabilizar o pagamento via PIX, garantindo a correta identificação do contribuinte e do débito.
A lei também prevê que eventuais encargos ou diferenças de valor decorrentes do uso do PIX serão de responsabilidade do contribuinte, salvo decisão em contrário do Poder Público. A novidade se aplica inclusive a débitos anteriores à publicação da norma.
A regulamentação entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Lei nº 3.243/2025
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