A Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024, publicada no portal do FGTS Digital, define os procedimentos para a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, conforme a Portaria nº 729/2024.
Principais pontos da Nota Orientativa
- Ajustes no Ambiente FGTS Digital:
O sistema está sendo atualizado para permitir a suspensão dos recolhimentos sem a incidência de encargos durante o período suspenso.
Caso recolhimentos tenham sido efetuados antes dos ajustes, os encargos indevidamente somados serão restituídos.
Para solicitar a restituição, o empregador deve acessar o card “Calamidade RS” na plataforma FGTS Digital e fornecer os dados completos de uma conta bancária vinculada ao CNPJ ou CPF do empregador. Acesso ao Card “Calamidade RS”:
Possui as mesmas liberações do card “Dados do Empregador” para procurações outorgadas.
- Parcelamento dos Valores Suspensos:
Os valores de FGTS das competências suspensas poderão ser parcelados em até 4 prestações a partir da competência outubro/2024.
Em breve será disponibilizada uma ferramenta para adesão ao parcelamento.
- Municípios Contemplados:
A Nota Orientativa lista os municípios que foram contemplados com a suspensão do recolhimento do FGTS.
Essas medidas são destinadas a auxiliar empregadores que enfrentam dificuldades devido a situações de calamidade, facilitando a gestão dos recolhimentos do FGTS durante períodos críticos.
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