FGTS Digital – Procedimentos em caso de Calamidade Pública

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 maio, 2024

A Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024, publicada no portal do FGTS Digital, define os procedimentos para a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, conforme a Portaria nº 729/2024.

Principais pontos da Nota Orientativa

  • Ajustes no Ambiente FGTS Digital:

O sistema está sendo atualizado para permitir a suspensão dos recolhimentos sem a incidência de encargos durante o período suspenso.
Caso recolhimentos tenham sido efetuados antes dos ajustes, os encargos indevidamente somados serão restituídos.
Para solicitar a restituição, o empregador deve acessar o card “Calamidade RS” na plataforma FGTS Digital e fornecer os dados completos de uma conta bancária vinculada ao CNPJ ou CPF do empregador. Acesso ao Card “Calamidade RS”:

Possui as mesmas liberações do card “Dados do Empregador” para procurações outorgadas.

  • Parcelamento dos Valores Suspensos:

Os valores de FGTS das competências suspensas poderão ser parcelados em até 4 prestações a partir da competência outubro/2024.

Em breve será disponibilizada uma ferramenta para adesão ao parcelamento.

  • Municípios Contemplados:

A Nota Orientativa lista os municípios que foram contemplados com a suspensão do recolhimento do FGTS.

Essas medidas são destinadas a auxiliar empregadores que enfrentam dificuldades devido a situações de calamidade, facilitando a gestão dos recolhimentos do FGTS durante períodos críticos.

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Fonte: NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 04/2024

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