A portaria CAT 42 faz parte do programa “Nos Conformes” divulgado em 2018 pelo Estado de São Paulo, o objetivo da portaria foi de regulamentar a entrega de uma nova obrigação acessória através de um arquivo eletrônico, reunindo todas as informações relacionadas ao complemento e ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária.
Recentemente, a Portaria CAT 42 passou por algumas alterações instituídas pela Portaria SRE Nº 102 publicada no dia 20 de dezembro de 2022, dentre as alterações, destacamos as principais, sendo elas:
* Caso o contribuinte precise retificar o arquivo já enviado, não haverá necessidade de solicitar ao fisco paulista a substituição, passando a ser permitido envio direto de um novo arquivo, invalidando o anterior enviado.
* Prorrogado para 1º de julho de 2023, a utilização do “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento – e-Ressarcimento”, destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) ou pago por antecipação.
Entre as funcionalidades do sistema que foram prorrogadas destacamos:
- conta corrente de controle do ressarcimento e as funcionalidades vinculadas a ela;
- mensagens emitidas pelo e-Ressarcimento para comunicação eletrônica fisco-contribuinte, pelo sistema DEC; e
- utilização de imposto a ressarcir nas modalidades de compensação, transferência ou liquidação de débito fiscal; e
- substituição do arquivo digital já validado.
* No tópico da portaria em que trata sobre as “DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS” foram incluídos os artigos de 6º ao 22 regulamentando os seguintes temas:
- Compensação escritural por outro estabelecimento substituído do mesmo titular;
- Lançamento do ressarcimento do imposto retido;
- Fiscalização do valor a ser ressarcido;
- Nota fiscal de Ressarcimento;
- Transferência de valor a ressarcir a estabelecimento de Substituto tributário, inscrito neste Estado, para depósito, pelo destinatário, em conta bancária do requerente;
- Pedido de liquidação de débito fiscal com ressarcimento;
- Oferecimento de garantia;
- Competência para apreciar os pedidos;
- Procedimentos relativos à pré lavratura de auto de infração e imposição de multa.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 20 de dezembro de 2022.
Fonte: PORTARIA SRE Nº 102/2022
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