ICMS/SP – Alterações  na Portaria CAT 42/2018 – Ressarcimento do Imposto Retido por ST ou Antecipação

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 2 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 dezembro, 2022

A portaria CAT 42 faz parte do programa “Nos Conformes” divulgado em 2018 pelo Estado de São Paulo, o objetivo da portaria foi de regulamentar a  entrega de uma nova obrigação acessória através de um arquivo eletrônico, reunindo todas as informações relacionadas ao complemento e ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária.

Recentemente, a Portaria CAT 42 passou por algumas alterações instituídas pela Portaria SRE Nº 102 publicada no dia 20 de dezembro de 2022, dentre as alterações, destacamos as principais, sendo elas:

* Caso o contribuinte precise retificar o arquivo já enviado, não haverá necessidade de solicitar ao fisco paulista a substituição, passando a ser permitido envio direto de um novo arquivo, invalidando o anterior enviado. 

* Prorrogado para 1º de julho de 2023, a utilização do “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento – e-Ressarcimento”, destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) ou pago por antecipação.

Entre as funcionalidades do sistema que foram prorrogadas destacamos:

  • conta corrente de controle do ressarcimento e as funcionalidades vinculadas a ela;
  • mensagens emitidas pelo e-Ressarcimento para comunicação eletrônica fisco-contribuinte, pelo sistema DEC; e
  • utilização de imposto a ressarcir nas modalidades de compensação, transferência ou liquidação de débito fiscal; e
  • substituição do arquivo digital já validado.

* No tópico da portaria em que trata sobre as “DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS” foram incluídos os artigos de 6º ao 22 regulamentando os seguintes temas:

  • Compensação escritural por outro estabelecimento substituído do mesmo titular;
  • Lançamento do ressarcimento do imposto retido;
  • Fiscalização do valor a ser ressarcido;
  • Nota fiscal de Ressarcimento;
  • Transferência de valor a ressarcir a estabelecimento de Substituto tributário, inscrito neste Estado, para depósito, pelo destinatário, em conta bancária do requerente;
  • Pedido de liquidação de débito fiscal com ressarcimento;
  • Oferecimento de garantia;
  • Competência para apreciar os pedidos;
  • Procedimentos relativos à pré lavratura de auto de infração e imposição de multa.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 20 de dezembro de 2022.

Fonte: PORTARIA SRE Nº 102/2022

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.