Conforme noticiamos em Maio/2022 no blog fiscal, e posteriormente no começo de Agosto/2022 sobre a Nova Tipi, a mesma passou por uma nova alteração, restabelecendo alíquotas de produtos que tiveram redução de 35%.
Devido a constante judicialização do tema, mais especificamente através da ADI 7153, que suspendeu a redução publicada pelo Governo para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM), agora através da ADI 7155 e ADI 7159, foi suspenso também produtos que competem diretamente com a Zona Franca de Manaus (ZFM).
As decisões do STF questionam as reduções de alíquota do imposto aos produtos fabricados na ZFM com o Processo Produtivo Básico. Tais medidas afetariam a economia da região, impactando em sua competitividade, visando também a segurança jurídica ao setor produtivo nacional.
A nova alteração entrará em vigor a partir de 24/08/2022.
Fonte: DECRETO Nº 11.182/2022
Decreto 11.182/2022 ipi TIPI
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