Layout e Portal para o Benefício Emergencial (BEm)

Equipe TOTVS | 07 maio, 2020
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), instituído pela MP 936/2020,  será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:

> redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
> suspensão temporária do contrato de trabalho.

Nos casos em que o Empregador adote a redução de jornada ou mesmo a suspensão do contrato, o mesmo deverá comunicar a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) no prazo de 10 dias, para tanto deverá seguir o layout pré definido deste arquivo, foi divulgado atualização deste layout, confira aqui a última versão. Permanecemos ainda no aguardo de divulgação quanto aos layout que irão contemplar as operações de alteração e exclusão!
 
Com intuito de divulgar o número de Empregos Preservados e detalhes do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da covid-19, a SEPRT disponibilizou um portal, clique aqui para acesso e navegação.
 
Já o empregado que desejar consultar detalhes sobre o processamento do benefício, deverá verificar o acompanhamento diretamente no app CTPS Digital, na aba de benefícios, em que haverá um quadro acima das respectivas áreas para seguro-desemprego e abono salarial; outra possibilidade para consulta é diretamente no portal https://servicos.mte.gov.br/. Nesse portal, o empregado poderá consultar os dados bancários, valor do benefício, quantidade de parcelas e a data do depósito.
 
Importante destacar que aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, existe outro benefício financeiro que é Auxílio Emergencial, no valor de R$ 600,00 que tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19; para detalhes confira aqui.
 
O arquivo do BEm, por se tratar de auxílio emergencial com uma construção e liberação ao mercado em período crítico, surgiram muitos questionamentos, assim a TOTVS esteve presente também em reuniões técnicas on line realizadas entre a Dataprev, empresas de softwares e Empresas que compõem o G.T.Piloto, para elucidar dúvidas e discutir soluções. Os questionamentos e respostas foram compilados neste FAQ consolidado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Fonte: Empregador Web e Portal Programa Emergencial  

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Comentários deste post

  1. EDSON CARLOS DUARTE diz:

    BOA NOITE!! ALGUEM PODE ME AJUDAR, FUI FAZER UMA ANTECIPAÇÃO DO CONTRATO BEM ERA PARA COLOCAR 02-11-2020 E NA HORA SAIU 30-06-2020, FUI CONSULTAR E ESTA CESSADO. COMO FAÇO PARA ACERTAR.

  2. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

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  3. Célia Massumi Yukawa diz:

    Bom dia, vocês saberiam me dizer onde alterar dados do trabalhador? Informamos data nascimento errada no acordo, divergindo com os dados da Receita Federal, como alterar/corrigir esta inconsistência?

  4. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá Agradeço o seu comentário. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita. Confira já a nossa agenda para os próximos eventos. Para poder fazer retificação, por exemplo (Data de Nascimento, Data de Admissão, CPF, Data de início do acordo, alíquota de redução informada errada, enfim)... deverá CANCELAR o acordo que consta o erro e enviar NOVO ACORDO com as informações corretas!!! Lembrando: Na hora de enviar esse novo acordo, informar os mesmos dados anteriormente enviado, só retificando o que for necessário! Obs: Para os casos que ainda não foram processados, poderá alterar dentro do programa mesmo sem precisar enviar novamente ou se enviar, ira sobrepor.

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