Conforme informado anteriormente em nosso blog fiscal, em agosto de 2023 foi publicado o Ajuste SINIEF nº 27/23 que autorizava alguns estados a disponibilizar informações acerca da existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e).
No dia 23/10, o ajuste em questão foi alterado pelo Ajuste SINIEF 41/23 e passou a incluir o Estado do Espírito Santo na listagem de Estados que disponibilizam informações a respeito da existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados no momento da consulta efetuada, a partir da informação da placa do veículo de carga realizada pelas concessionárias de rodovias estaduais e municipais existentes em seus respectivos territórios.
O ajuste entra em vigor na data de 23/10/2023.
Fonte: CONFAZ
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