No dia 08/07/2022, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) a Lei 14.397/2022, conforme publicação, ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas do empregador que entrega a GFIP em atraso, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.
A Lei é somente aplicada em casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não implica restituição ou compensação de quantias pagas e não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
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