Desde sua publicação em 2019, a Nota Técnica 2019.001 vem sofrendo alterações, as quais temos acompanhado e publicado em nosso Blog Fiscal. Nesse contexto, no dia 03/09/2024 foi publicada a mais recente versão da referida Nota Técnica trazendo os seguintes pontos:
Inclusão de regras de validação
- Foram incluídas as regras de validação N14a-10, N14a-20 para NF-e, com o objetivo de validar, respectivamente, a obrigatoriedade e o correto preenchimento do campo código de benefício fiscal de redução de Base de Cálculo do Grupo Tributação do ICMS= 51 (tag:ICMS51/cBenefRBC).
- Inclusão da regra de validação I05h-10 para NF-e e NFC-e, visando validar o correto preenchimento do campo código de crédito presumido (tag: cCredPresumido).
Importante ressaltar que, neste momento, as referidas regras de validação são aplicáveis apenas ao Estado de Santa Catarina.
Cronograma de ativação de regras de validação para Santa Catarina
As regras de validação elencadas abaixo, serão ativadas em ambiente de homologação e produção conforme o seguinte cronograma:
Regra de validação | Data Homologação | Data Produção |
Ativação da regra de validação N12-85 na NF-e para SC | 04/11/2024 | 03/02/2025 |
Ativação da regra de validação N12-85 na NFC-e para SC | 04/11/2024 | 01/04/2025 |
Inclusão das regras de validação N14a-20 e I05h-10 a critério da UF; e ativação das regras de validação N12-94, N12-98, N14a-20 e I05h10 para SC | 02/12/2024 | 28/04/2025 |
Inclusão da regra de validação N14a-10 a critério da UF; e ativação das regras de validação N12-86 e N14a-10 para SC | 02/12/2024 | 01/09/2025 |
Clique aqui e faça o download da NT completa.
Fonte: Portal da NF-e
Deixe aqui seu comentário