PRORROGADA Entrada em produção da NT 2021.004 v.1.10
A Nota Técnica 2021.004 versão 1.0, publicada no portal da NF-e, divulga novas regras de validação, campos e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e Versão 4.0.
Apresentamos as seguintes novidades:
- Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a): O Estado do Paraná institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária, tornando-se necessário a inclusão do grupo.
- Criação da Regra de Validação K01-10: Informado NCM de medicamento é obrigatório o preenchimento do Grupo de Medicamentos, sendo classificados nos NCMS que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
- Criação da Regra de Validação U06-10: Regra para verificar o correto preenchimento do campo item da Lista de Serviços (campo: cListServ). Seu preenchimento do schema, passará a ser validado através de tabela a ser publicada no Portal Nacional da NF-E.
- Criação da Regra de Validação X03-30: Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9).
(Atualização) – Publicada no Portal da NF-e em Janeiro de 2022 a nova versão 1.10, traz somente novos prazos de implementação, sem qualquer alteração em campos ou Regras de Validação.
- Toda Nota Técnica 2021.004 passa a ter os novos prazos de implementação.
Ambiente de Testes: 14/03/2022
Ambiente de Produção: 16/05/2022
Acesse aqui a versão 1.10 da NT 2021.004
Fonte: Portal NFe
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