Conforme publicamos em nosso blog fiscal, por meio do ATO DIAT nº 059/2023, o estado de Santa Catarina estabeleceu a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para os contribuintes no regime normal de tributação nos seguintes grupos:
I – N04 (Grupo Tributação do ICMS = 20);
II – N05 (Grupo Tributação do ICMS = 30);
IIi – N06 (Grupo Tributação do ICMS = 40, 41, 50);
IV – N09 (Grupo Tributação do ICMS = 70); e
V – N10 (Grupo Tributação do ICMS = 90).A obrigatoriedade de preenchimento dos campos acima, inicialmente estava prevista para 1º de abril de 2024. No entanto, em março/23, houve a primeira prorrogação para 1º de julho de 2024. Hoje, 28/06/2024, foi publicado o Ato Diat n° nº 031/2024, que prorroga novamente a data de obrigatoriedade para 1º de Janeiro de 2025.
Fonte: ATO DIAT Nº 031/2024
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