NF-e / NFC-e – SC – Obrigatoriedade prorrogada dos campos vICMSDeson e motDesICMS

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 28 junho, 2024

Conforme publicamos em nosso blog fiscal, por meio do ATO DIAT nº 059/2023, o estado de Santa Catarina estabeleceu a  obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para os contribuintes no regime normal de tributação nos seguintes grupos:

I   – N04 (Grupo Tributação do ICMS = 20);

II  – N05 (Grupo Tributação do ICMS = 30);

IIi – N06 (Grupo Tributação do ICMS = 40, 41, 50);

IV – N09 (Grupo Tributação do ICMS = 70); e

V  – N10 (Grupo Tributação do ICMS = 90).A obrigatoriedade de preenchimento dos campos acima, inicialmente estava prevista para 1º de abril de 2024. No entanto, em março/23, houve a primeira prorrogação para 1º de julho de 2024. Hoje, 28/06/2024, foi publicado o Ato Diat n°  nº 031/2024, que prorroga novamente a data de obrigatoriedade para 1º de Janeiro de 2025.

Fonte: ATO DIAT Nº 031/2024 

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