NF-e/ NFC-e -Validação do GTIN para mercadoria com redução de alíquota de IBS/CBS

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 fevereiro, 2025

A Reforma Tributária sobre o Consumo, sancionada em janeiro de 2025 pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe importantes mudanças no sistema tributário brasileiro. Entre as novidades, destacam-se os regimes diferenciados que aplicam reduções nas alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para determinados produtos e serviços.

Nesse contexto, os documentos fiscais eletrônicos assumem um papel crucial. Eles serão o principal meio de evidenciar e controlar as transformações implementadas pela reforma, exigindo ajustes nos seus layouts e funcionalidades.

Nesse cenário, em 26 de fevereiro de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2021.003 v.1.40, que atualiza as regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas alterações incluem a ampliação dos grupos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que exigem validação do GTIN (Global Trade Item Number) no Cadastro Centralizado de GTIN.

O GTIN, padrão global gerido pela GS1, é amplamente usado no varejo para identificar produtos. A atualização está alinhada à necessidade de categorizar mercadorias que terão alíquotas reduzidas de CBS e IBS, promovendo maior controle e transparência.

Com a nova versão da referida Nota Técnica, o Anexo I – Grupo de Mercadoria para validação do GTIN, inclui um novo conjunto de regras (Grupo IV) que trata de produtos específicos com redução de alíquotas. Entre eles, destacam-se:

– Produtos alimentícios:

  • Alimentação humana com redução a zero.
  • Alimentos com redução de 60%.

– Produtos de higiene e limpeza:

Itens consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda, com redução de 60%.

– Produtos agrícolas e naturais:

  • Hortícolas, frutas e ovos com redução de 100%;
  • Insumos agropecuários e aquícolas com redução de 60%.

– Dispositivos médicos e de acessibilidade:

  • Dispositivos médicos com redução de 60% ou redução a zero.
  • Produtos de acessibilidade para pessoas com deficiência com redução de 60% ou redução a zero.

Composições nutricionais e medicamentos:

  • Fórmulas nutricionais especiais e nutrição enteral/parenteral, com redução de 60%.
  • Medicamentos com redução a zero.

Essa atualização reforça a necessidade de adequações nos processos tributários e fiscais para atender às novas exigências, promovendo um sistema mais alinhado às mudanças implementadas pela Reforma Tributária.

Os prazos para implementação da Nota Técnica são os seguintes:

Implantação em ambiente Teste: 01/07/2025

Implantação em ambiente de Produção: 01/10/2025

Para acessar a Nota Técnica na íntegra, Clique Aqui.Quer entender melhor como essas mudanças impactam o seu dia a dia? Acesse nossa página sobre a Reforma Tributária e descubra os detalhes dessa transformação histórica! Não perca a oportunidade de se atualizar!

Fonte: Nota Técnica 2021.003 v.1.40

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