Novos Campos e Regras de Validação
A Nota Técnica, 2020.005, trouxe uma série de novos campos e alterações de regras de validação para a versão 4.0, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
O contribuinte deverá implementar as alterações, nos prazos:
- Homologação: 01/07/2021
- Produção: 01/09/2021
Entre as principais alterações, temos:
Novos campos para:
- Códigos de barras;
- ICMS Desonerado para operações com agropecuária;
- ICMS Diferido para operações com FCP;
- Indicadores de Pis e Cofins ST, agregados ao Total da Nota.
Novo código para:
- Informação de via de transporte internacional.
Nova modalidade de Base de Cálculo de ICMS ST, com redução.
Alteração e correção das regras de validação:
- CEST inexistente ( I05c-10);
- CFOP para anulação do serviço de transporte (I08- 90);
- CST incompatível com operação de Não Contribuinte (N12-70) e com contribuinte (N12-80);
- Valor de ICMS Interestadual para UF Destino (NA15-10 e NA17-10);
- Indicadores de PIS e Cofins ST ( W16-10);
- Informações do Responsável Técnico ( grupo ZD);
- Novos motivos de cancelamento ( 4P15-30 e 4P15-34).
A NT 2020.005, está disponível no Portal da NF-e, clique aqui para visualizar.
Fonte: Nota Técnica 2020.005 |
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