NF-e – Nota Técnica 2020.005

Equipe TOTVS | 13 novembro, 2020 - Atualizado em 16 novembro, 2020

Novos Campos e Regras de Validação

A Nota Técnica, 2020.005, trouxe uma série de novos campos e alterações de regras de validação para a versão 4.0, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

O contribuinte deverá implementar as alterações, nos prazos:

  • Homologação: 01/07/2021
  • Produção: 01/09/2021

Entre as principais alterações, temos: 

Novos campos para:

  • Códigos de barras;
  • ICMS Desonerado para operações com agropecuária;
  • ICMS Diferido para operações com FCP;
  • Indicadores de Pis e Cofins ST, agregados ao Total da Nota.

Novo código para:

  • Informação de via de transporte internacional.

Nova modalidade de Base de Cálculo de ICMS ST, com redução.

Alteração e correção das regras de validação:

  • CEST inexistente ( I05c-10);
  • CFOP para anulação do serviço de transporte (I08- 90);
  • CST incompatível com operação de Não Contribuinte (N12-70) e com contribuinte (N12-80);
  • Valor de ICMS Interestadual para UF Destino (NA15-10 e NA17-10);
  • Indicadores de PIS e Cofins ST ( W16-10);
  • Informações do Responsável Técnico ( grupo ZD);
  • Novos motivos de cancelamento ( 4P15-30 e 4P15-34).

A NT 2020.005, está disponível no Portal da NF-e, clique aqui para visualizar.

Fonte: Nota Técnica 2020.005

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