NFCom – Obrigatoriedade no Estado da Amazonas

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 April, 2025

O Estado do Amazonas através do Portal da Secretaria da Fazenda informou que, a partir de 1º de novembro de 2025, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, substituindo as notas modelos 21 (Serviço de Comunicação) e 22 (Serviço de Telecomunicação).

A obrigatoriedade vale para contribuintes com CNAEs listados no Anexo Único da Resolução GSefaz 27/2023.

Seguem abaixo:

Até lá, será permitida a emissão simultânea dos modelos antigos (21 e 22) e da NFCom.

Contribuintes em situação regular e com CNAE adequado poderão emitir a NFCom voluntariamente, sem credenciamento prévio. 

Fonte: SEFAZ/AM

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