O Estado do Amazonas através do Portal da Secretaria da Fazenda informou que, a partir de 1º de novembro de 2025, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, substituindo as notas modelos 21 (Serviço de Comunicação) e 22 (Serviço de Telecomunicação).
A obrigatoriedade vale para contribuintes com CNAEs listados no Anexo Único da Resolução GSefaz 27/2023.
Seguem abaixo:
Até lá, será permitida a emissão simultânea dos modelos antigos (21 e 22) e da NFCom.
Contribuintes em situação regular e com CNAE adequado poderão emitir a NFCom voluntariamente, sem credenciamento prévio.
Fonte: SEFAZ/AM
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