Publicada em 23/07 a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) X Códigos de Situação Tributária (CST), citada na regra de validação (N12-94) da Nota Técnica 2019.001 versão 1.10.
Conforme regra de validação N12-94, o CST deve corresponder ao tipo de código de benefício fiscal cBenef, informado a critério da Unidade Federada.
Baixe aqui a tabela cBenef x CST que abrange os Estados ( RS, RJ e PR).
Prazo de Implantação:
Homologação: Até 22/07/2019
Entrada em Produção: 02/09/2019
Fonte: Portal da NFe
jose braz gonçalves de carvalho gonçalves diz:
estou tendo problema na emissão NFe do RJ ... o código cbenef não estou encontrando para o CST 020 do produto areia ( mats construção ). Alguém poderia me ajudar ?
10 de outubro de 2019 EM 11:45
Renata.santos diz:
Devido a troca de plataforma, acabamos demorando um pouco mais para este retorno e por este motivo pedimos desculpas. Caso a dúvida persista, gentileza nos encaminhar e teremos o maior prazer em esclarecer a questão. Obrigado (a)!
16 de julho de 2020 EM 17:32
Andreia Oliveira Dantas diz:
Leandro, boa tarde. Sim, é verdade. Entretanto, essa informação não estava clara no primeiro texto e, como esperado, as validações foram prorrogadas e a tabela do RS alterada. Obrigada pela atenção.
5 de setembro de 2019 EM 12:08
Andreia Oliveira Dantas diz:
Boa tarde. Analisando a planilha, verifiquei que RS não determina a obrigatoriedade do cBenef a partir de 02/09/2019. De acordo com a linha 1 e 2 da planilha, o referido estado, determina que até 31/03/2020 será aceito o campo cBenef vazio/nulo ou com a expressão SEM cBenef. Falando com meus clientes, todos entenderam pela obrigatoriedade a partir da NT2019.001, mas de acordo com a planilha, entendo não ser essa data. Obrigada pela atenção. Atenciosamente.
9 de agosto de 2019 EM 16:00
Leandro Campana diz:
Prezada Andreia, Conforme Sefaz-RS até 31/03/2020, em seu ambiente de autorização será aceito as situações para o campo cBenef: NULO (Sem preenchimento do campo); com a descrição “Sem cBenef”. Agora caso seja fornecido o código do benefício, neste caso será realizado a validação de compatibilidade com o CST informado, sendo considerado a obrigatoriedade a partir da NT2019.001 – Versão 1.10. Em nossa FAQ, temos uma tabela com a relação das regras de validação da NT2019.001, recomendamos que a leitura do <a href="http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=394221312" rel="nofollow">material complementar</a>.
20 de agosto de 2019 EM 09:11