Publicada em 23/07 a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) X Códigos de Situação Tributária (CST), citada na regra de validação (N12-94) da Nota Técnica 2019.001 versão 1.10.
Conforme regra de validação N12-94, o CST deve corresponder ao tipo de código de benefício fiscal cBenef, informado a critério da Unidade Federada.
Baixe aqui a tabela cBenef x CST que abrange os Estados ( RS, RJ e PR).
Prazo de Implantação:
Homologação: Até 22/07/2019
Entrada em Produção: 02/09/2019
Fonte: Portal da NFe
Andreia Oliveira Dantas
Boa tarde.
Analisando a planilha, verifiquei que RS não determina a obrigatoriedade do cBenef a partir de 02/09/2019.
De acordo com a linha 1 e 2 da planilha, o referido estado, determina que até 31/03/2020 será aceito o campo cBenef vazio/nulo ou com a expressão SEM cBenef.
Falando com meus clientes, todos entenderam pela obrigatoriedade a partir da NT2019.001, mas de acordo com a planilha, entendo não ser essa data.
Obrigada pela atenção.
Atenciosamente.
Leandro Campana
Prezada Andreia,
Conforme Sefaz-RS até 31/03/2020, em seu ambiente de autorização será aceito as situações para o campo cBenef: NULO (Sem preenchimento do campo); com a descrição “Sem cBenef”.
Agora caso seja fornecido o código do benefício, neste caso será realizado a validação de compatibilidade com o CST informado, sendo considerado a obrigatoriedade a partir da NT2019.001 – Versão 1.10.
Em nossa FAQ, temos uma tabela com a relação das regras de validação da NT2019.001, recomendamos que a leitura do material complementar.
Andreia Oliveira Dantas
Leandro, boa tarde.
Sim, é verdade.
Entretanto, essa informação não estava clara no primeiro texto e, como esperado, as validações foram prorrogadas e a tabela do RS alterada.
Obrigada pela atenção.
jose braz gonçalves de carvalho gonçalves
estou tendo problema na emissão NFe do RJ … o código cbenef não estou encontrando para o CST 020 do produto areia ( mats construção ). Alguém poderia me ajudar ?
Renata.santos
Devido a troca de plataforma, acabamos demorando um pouco mais para este retorno e por este motivo pedimos desculpas. Caso a dúvida persista, gentileza nos encaminhar e teremos o maior prazer em esclarecer a questão. Obrigado (a)!
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