
Em 11/02/2020 foi publicado a Portaria SEPRT/ME nº3.659/2020 que atualiza informações deste artigo e apresenta detalhes quanto aos valores monetários relativo às Multas Previdenciárias. Clique aqui e confira conteúdo atualizado!
Foi publicada também hoje (14/01) a Portaria SEPRT/ME nº 914/2020 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Esta Portaria oficializou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2020, reajustou em 4,48% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família revogando a Portaria anterior, que dispunha sobre os mencionados valores para 2019.
Como destaque elencamos abaixo:
- o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56. Vale observar que o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família. A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.;
- a partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício do INSS e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), nem superiores a R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos).
- o auxílio-reclusão, a partir de 1º.01.2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas;
- a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal.
- a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração de 1º de Janeiro de 2020 até 29 de Fevereiro de 2020:

- a partir de Março de 2020 a forma de cálculo da contribuição previdenciária obedecerá novos critérios, de acordo com a Emenda Constitucional nº103/2019, as alíquotas previstas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
- a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Março de 2020:

Veja aqui alguns exemplos do novo cálculo do INSS, com a nova alíquota progressiva.
Marcia
Muito bom conteúdo, e atualizado com as mudanças!
Só achei que faltou divulgar a forma de cálculo do inss a partir de março, uma vez que será diferente do que já estávamos acostumados.
Consultoria de Segmentos
Boa tarde, Marcia
Possuímos uma documentação que apresenta memoria de cálculo e explicações, segue o link para consulta.
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=525805955
Atenciosamente
Consultoria de Segmentos
Adriana
Em qual do Totvs Rm essa mudança será liberada?
elicris
Bom dia, Adriana por favor verifique nossa documentação em:
https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=532663485
Faremos um evento TOTVS Responde sobre a EC nº 103, venha participar conosco: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/totvs-responde-marco-2020/
jose carlos
Boa tarde duvidas na tabela após 01/03/2020 como sera feito os devidos descontos, verifiquei varias orientações assim como esta
ate 1.039,00 7.5 e s eo empregado ganha acima deste valor sera aplicado o percentual sobre a diferença onde o valor total encaixar.
é sito mesmo ?
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá
Agradeço o seu comentário.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1° de março de 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS :
até 1.039,00 7,5%
de 1.039,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12 %
de 3.134,41 até 6.101,06 14%
Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/
No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.
jose carlos
Boa tarde duvidas na tabela após 01/03/2020 como sera feito os devidos descontos, verifiquei varias orientações assim como esta
ate 1.039,00 7.5 e s eo empregado ganha acima deste valor sera aplicado o percentual sobre a diferença onde o valor total encaixar.
é isto mesmo ?
Milena Greghi Toito
Boa tarde, Jose Carlos
Possuímos uma documentação com memoria de cálculo e explicações que poderá esclarecer suas dúvidas.
Segue o link
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=525805955
RAFAEL
Como ficará o cadastro da tabela no sistema?
elicris
Bom dia, Rafael venha participar conosco do evento TOTVS Responde EC 103, iremos abordar todos os assuntos desta modificação
https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/totvs-responde-marco-2020/
Airton Lira
Bom dia.
Para atender essa Emenda Constitucional nº103/2019. do Desconto Progressivo do INSS.
Devemos atualizar algum pacote ? ou apenas ajuste da tabela do INSS ?
Att
elicris
Bom dia
Airton existe pacotes de atualização para nossos produtos, linha Datasul, Protheus e RM
TOTVS RH (Linha Datasul) -> https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=538506496
TOTVS RH (Linha Protheus) -> https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=531017649
TOTVS RH (Linha RM) -> https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=532663485
Matheus
Em qual programa devo fazer esta alteração do INSS?
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá
Agradeço o seu comentário.
Constantemente divulgamos notícias de diversas áreas com o objetivo de mantermos os nossos clientes atualizados das mudanças e alterações trazidas pela legislação. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas neste sentido. Porém, quanto as dúvidas em relação as alterações dos nossos produtos, o ideal é que seja realizada abertura de chamado junto ao suporte da TOTVS.
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ANA PAULA PAULON
Bom dia
Gostaria de saber se há alguma atualização necessária, para ambiente Datasul, conta no cadastro de impostos do financeiro, para os casos de lançamento de RPA no contas a pagar
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá
Agradeço o seu comentário.
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Josiane de Fátima Xavier Coelho Franco
Ate o mes de fevereiro eu paguei 114,29 esse mês quanto tenho que pagar o mesmo de fevereiro ou começo a pagar 78 ,38
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá, Josiane não entendemos a sua dúvida, de qualquer forma Agradecemos o seu comentário.
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Uelinton Ferreira
bom dia!!
A as tebelas foram preechidas corretamente, porem quando calculo as ferias os valores de desconto estão calculando em dobro no RM Labore.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá
Agradeço o seu comentário.
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