Nova Tabela INSS 2020 e Benefícios Previdência

Equipe TOTVS | 14 janeiro, 2020

Em 11/02/2020 foi publicado a Portaria SEPRT/ME nº3.659/2020 que atualiza informações deste artigo e apresenta detalhes quanto aos valores monetários relativo às Multas Previdenciárias. Clique aqui e confira conteúdo atualizado!


Foi publicada também hoje (14/01) a Portaria SEPRT/ME nº 914/2020 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

Esta Portaria oficializou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2020, reajustou em 4,48% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família  revogando a Portaria anterior, que dispunha sobre os mencionados valores para 2019.

Como destaque elencamos abaixo:

  • o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56. Vale observar que o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família. A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.;
  • a partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício do INSS e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), nem superiores a R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos).
  • o auxílio-reclusão, a partir de 1º.01.2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas;
  • a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal.
  • a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração de 1º de Janeiro de 2020 até 29 de Fevereiro de 2020:
  • a partir de Março de 2020 a forma de cálculo da contribuição previdenciária obedecerá novos critérios, de acordo com a Emenda Constitucional nº103/2019, as alíquotas previstas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. 
  • a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Março de 2020:

Veja aqui alguns exemplos do novo cálculo do INSS, com a nova alíquota progressiva.

Fonte: Portaria SEPRT/ME nº 914/2020

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Comentários deste post

  1. Uelinton Ferreira diz:

    bom dia!! A as tebelas foram preechidas corretamente, porem quando calculo as ferias os valores de desconto estão calculando em dobro no RM Labore.

  2. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá Agradeço o seu comentário. Constantemente divulgamos notícias de diversas áreas com o objetivo de mantermos os nossos clientes atualizados das mudanças e alterações trazidas pela legislação. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas neste sentido. Porém, quanto as dúvidas em relação as alterações dos nossos produtos, o ideal é que seja realizada abertura de chamado junto ao suporte da TOTVS. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  3. Josiane de Fátima Xavier Coelho Franco diz:

    Ate o mes de fevereiro eu paguei 114,29 esse mês quanto tenho que pagar o mesmo de fevereiro ou começo a pagar 78 ,38

  4. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá, Josiane não entendemos a sua dúvida, de qualquer forma Agradecemos o seu comentário. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  5. ANA PAULA PAULON diz:

    Bom dia Gostaria de saber se há alguma atualização necessária, para ambiente Datasul, conta no cadastro de impostos do financeiro, para os casos de lançamento de RPA no contas a pagar

  6. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá Agradeço o seu comentário. Constantemente divulgamos notícias de diversas áreas com o objetivo de mantermos os nossos clientes atualizados das mudanças e alterações trazidas pela legislação. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas neste sentido. Porém, quanto as dúvidas em relação as alterações dos nossos produtos, o ideal é que seja realizada abertura de chamado junto ao suporte da TOTVS. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  7. Matheus diz:

    Em qual programa devo fazer esta alteração do INSS?

  8. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá Agradeço o seu comentário. Constantemente divulgamos notícias de diversas áreas com o objetivo de mantermos os nossos clientes atualizados das mudanças e alterações trazidas pela legislação. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas neste sentido. Porém, quanto as dúvidas em relação as alterações dos nossos produtos, o ideal é que seja realizada abertura de chamado junto ao suporte da TOTVS. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  9. Airton Lira diz:

    Bom dia. Para atender essa Emenda Constitucional nº103/2019. do Desconto Progressivo do INSS. Devemos atualizar algum pacote ? ou apenas ajuste da tabela do INSS ? Att

  10. elicris diz:

    Bom dia Airton existe pacotes de atualização para nossos produtos, linha Datasul, Protheus e RM TOTVS RH (Linha Datasul) -> https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=538506496 TOTVS RH (Linha Protheus) -> https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=531017649 TOTVS RH (Linha RM) -> https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=532663485

  11. RAFAEL diz:

    Como ficará o cadastro da tabela no sistema?

  12. elicris diz:

    Bom dia, Rafael venha participar conosco do evento TOTVS Responde EC 103, iremos abordar todos os assuntos desta modificação https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/totvs-responde-marco-2020/

  13. jose carlos diz:

    Boa tarde duvidas na tabela após 01/03/2020 como sera feito os devidos descontos, verifiquei varias orientações assim como esta ate 1.039,00 7.5 e s eo empregado ganha acima deste valor sera aplicado o percentual sobre a diferença onde o valor total encaixar. é isto mesmo ?

  14. Milena Greghi Toito diz:

    Boa tarde, Jose Carlos Possuímos uma documentação com memoria de cálculo e explicações que poderá esclarecer suas dúvidas. Segue o link https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=525805955

  15. jose carlos diz:

    Boa tarde duvidas na tabela após 01/03/2020 como sera feito os devidos descontos, verifiquei varias orientações assim como esta ate 1.039,00 7.5 e s eo empregado ganha acima deste valor sera aplicado o percentual sobre a diferença onde o valor total encaixar. é sito mesmo ?

  16. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Olá Agradeço o seu comentário. Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1° de março de 2020. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS : até 1.039,00 7,5% de 1.039,01 até 2.089,60 9% de 2.089,61 até 3.134,40 12 % de 3.134,41 até 6.101,06 14% Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita.Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.

  17. Adriana diz:

    Em qual do Totvs Rm essa mudança será liberada?

  18. elicris diz:

    Bom dia, Adriana por favor verifique nossa documentação em: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=532663485 Faremos um evento TOTVS Responde sobre a EC nº 103, venha participar conosco: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/totvs-responde-marco-2020/

  19. Marcia diz:

    Muito bom conteúdo, e atualizado com as mudanças! Só achei que faltou divulgar a forma de cálculo do inss a partir de março, uma vez que será diferente do que já estávamos acostumados.

  20. Consultoria de Segmentos diz:

    Boa tarde, Marcia Possuímos uma documentação que apresenta memoria de cálculo e explicações, segue o link para consulta. https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=525805955 Atenciosamente Consultoria de Segmentos

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