Novas formas de acesso ao e-CAC

Equipe TOTVS | 16 janeiro, 2023 - Atualizado em 31 janeiro, 2023

Desde 2019, após a publicação da Lei de Liberdade Econômica, o governo federal vem trabalhando para unificar os portais federais em uma única plataforma, a fim de simplificar o acesso público aos serviços oferecidos.

Um dos projetos de unificação, foi a criação do site gov.br, centralizando todos os canais digitais do governo federal e oferecendo um ambiente de autenticação digital único para que o usuário tenha acesso aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha, é possível utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a conta do gov.br. 

A conta ainda oferece níveis de segurança compatíveis com o grau de exigência do serviço que será utilizado na plataforma, sendo eles, bronze, prata ou ouro.

Um dos serviços oferecidos e mais utilizados pelos usuários dentro do gov.br é o e-cac, site que pertence à Receita Federal no qual os contribuintes, tanto pessoa física como jurídica, possuem acesso à diversos serviços, além de poder visualizar e regularizar sua situação fiscal. 

O acesso ao e-cac pelo gov.br ainda era restrito para utilização de alguns serviços, já que exigia a autenticação por Certificado Digital.

Entretanto, a Receita Federal do Brasil emitiu comunicado informando que a partir de 09 de janeiro de 2023, foi implementado um novo pacote de aplicações integradas ao Portal e-CAC trazendo adequações em relação à autenticação com a conta gov.br.  Assim, quem possui a conta  de nível prata ou ouro, pode acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC, sendo eles: 

  •  Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo.
  •  Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles.
  •  Aderir ao domicílio tributário eletrônico.
  •  Abrir processos, consultar e juntar documentos.
  •  Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição.

Outra recente mudança é a possibilidade de outorgar procurações eletrônicas e alterar o perfil de atuação no e-CAC com a conta gov.br, ou seja,  os usuários podem passar procurações para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar um processo. 

Além disso, MEIs, empresários e procuradores, uma vez autenticados, já podem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital.

Importante: A RFB ressalta que os serviços relativos à EFD-Reinf e DCTFWeb, ainda terão seu acesso vinculado ao uso de certificado digital e código de acesso, nas hipóteses legalmente previstas. A adequação desses serviços ainda está sendo analisada.

Fonte: RFB – Receita Federal do Brasil

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