Foi sancionada na última sexta-feira (20/09) a Lei nº13.874/2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, conversão da Medida Provisória (MP 881).
A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.
A medida tem impacto expressivo na economia. “Um estudo da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia, estima que, em um prazo de 10 anos, essa medida pode contribuir para gerar mais de 3 milhões e 700 mil empregos e também ter um crescimento no nosso PIB de mais de 7%. São números muito expressivos que melhoram a posição do nosso país e a situação de todos os brasileiros”, afirma Paulo Uebel, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Entenda as principais mudanças na agora,
Lei da Liberdade Econômica
Extinção de alvarás e licenças para atividades de baixo risco
Para atividades consideradas de baixo risco (como a maioria dos pequenos comércios), o empreendedor, tanto pessoa física quanto jurídica está dispensado de quaisquer atos públicos de liberação(alvará de funcionamento) , salvo a inscrição tributária requerida em lei.
Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais
Liberação de atividade econômica em qualquer dia ou horário
Os horários de funcionamento de qualquer atividade são livres. Os municípios poderão estabelecer limites somente em razão de poluição sonora e vizinhança.
Liberação de definição de preço, salvo restrição em lei
Não haverá proibição de flutuação de preços sem base em lei federal.
Efeito vinculante em decisões administrativas de liberação
Leis e regulamentações serão interpretadas isonomicamente e terão efeito vinculante em toda a administração
In dubio pro libertatem como regra de interpretação
Em caso de dúvida na interpretação de normas de direito civil, empresarial, econômico e urbanístico, o juiz deve decidir de maneira que preserve os atos e contratos dos particulares.
Afastamento de normas infra legais desatualizadas
O particular poderá afastar a aplicação de normas infralegais que estejam desatualizadas em relação a padrões internacionais, desde que demonstrado os requisitos a serem estabelecidos em decreto presidencial.
Imunidade burocrática para atividade econômica de inovação
Durante a fase de testes de produtos e serviços inovadores, o empreendedor fica dispensado de atos públicos de liberação de qualquer tipo (licenças. registros, cadastros, etc.), ressalvada a inscrição tributária prevista em lei.
Aprovação tácita
No momento de protocolo de um ato público de liberação (licença. cadastro, alvarás, etc.), o particular deve receber um prazo para análise do pedido. Transcorrido o prazosem resposta da administração, considera-se aprovada a solicitação para todos os efeitos legais.
Equiparação do documento digital ao físico
Qualquer documento arquivado por meio de microfilme ou por meio digital, desde que realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento, se equiparará a documento físico e original para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público ou privado.
Abuso de solicitação de medidas ou prestações compensatórias ou mitigatórias no direito urbanístico
Em situações como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o poder público deverá observar diretrizes para não abusar de sua possibilidade de requerimento contra empreendedores.
Segurança e preservação jurídica dos contratos
Ressalta a segurança jurídica de revisão excepcional e mínima, bem como as possibilidades de definição de cláusulas de interpretação, alocação de risco, entre outros.
Proibição de exigência de certidão sem previsão em lei
Impede que a administração exija, inclusive por ato normativo infra legal, a apresentação ou juntada de uma certidão sem previsão em lei.
Vedação de emissão de certidões com prazo de validade sobre fatos imutáveis
Certidões como de óbito ou nascimento, por exemplo, não mais poderão ter prazo de validade.
Abuso regulatório
Cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
I – criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes;
II – redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
III – exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado;
IV – redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco;
V – aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios;
VI – criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros;
VII – introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas;
VIII – restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal; e
IX – exigir, sob o pretexto de inscrição tributária, requerimentos de outra natureza de maneira a mitigar os efeitos do direito de Liberdade Econômica detalhados no art. 3º desta Lei nº13.874/2019.
Obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR)
O procedimento de AIR passa a ser obrigatório para a administração pública federal direta e indireta
Definição dos conceitos de desconsideração da personalidade jurídica
Os parâmetros para desconsideração da personalidade juridica passam a ser definidos através de parágrafos no art. 50 do Código Civil.
Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Definição de parâmetros para interpretação de contratos
Os parâmetros para interpretação de contratos passam a ser listados no Código Civil, garantida também a liberdade das partes de os pactuar conforme contrato.
Regularização da sociedade limitada unipessoal
Uma sociedade limitada unipessoal pode ser formada por apenas um sócio.
Responsabilidade limitada em fundos de investimento
Fundos de investimento passam a ser previstos no Código Civil, garantindo sua natureza especial, e permitindo a adoção de regimes de responsabilidade limitada.
Define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos
Incorporação da MPV 876 (abertura e fechamento automático de empresas)
O relatório comissão mista da MPV nº 876 foi incorporado no PLV, de maneira a permitir no Brasil a abertura e o fechamento automático de empresas por meio das juntas comerciais.
Súmulas tributárias
Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Negócios jurídicos
Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Extinção do Fundo Soberano
Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018
Carteira de Trabalho digital
A emissão de novas Carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
*Cabe nossa observação no sentido que ja encontra-se liberado o app Carteira de Trabalho Digital para que os contribuintes instalem e confiram os dados ja ativos na plataforma
Foram revogados os seguintes artigos da CLT:
a) art. 17, 20, 21, 25, 26, 30, 31, 32, 33, 34, inciso II do art. 40, 53, 54, 56, 141, parágrafo único do art. 415, 417, 419, 420, 421 e 422, que tratavam sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) art. 633, que tratava sobre o processo de multas administrativas.
Registro de ponto
Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Simplificação do e-Social e Bloco K
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Aplica-se da mesma forma, tal simplificação, às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).
Assista aqui o vídeo do Governo sobre a Lei da Liberdade Econômica
Fonte: Lei nº 13.874/2019
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