A Nota Técnica 2022.002, divulgada em julho/2022 no nosso blog fiscal, trouxe algumas alterações nas regras de validação da NF-e emitidas nas operações de combustíveis equiparadas à exportação.
Novamente ela vem sendo publicada, desta vez na versão 1.10, trazendo alterações nas regras de validação E12-10 e E16a-20, com intuito de permitir a emissão correta da NF-e, que seria rejeitada no caso de destinatário com inscrição estadual ativa.
A presente versão promove as seguintes alterações:
- Regra de validação E12-10
Alteração documental para corrigir uma imprecisão na chamada da Regra, que verifica se foi preenchido o literal ‘EX’ no campo ‘dest/UF’ quando se trata de operação com o exterior.
- Regra de validação E16a-20
Alteração para adicionar à Regra E16a-20 a mesma exceção previamente adicionada às Regras E12-10 e E14-10 na versão 1.00 desta NT.
A versão 1.10 desta Nota Técnica destaca que as alterações são meramente documentais, que visam diminuir a quantidade de rejeições e não exigirão esforço de implementação por parte das empresas, portanto, o prazo de entrada em produção está mantido.
- Ambiente de Homologação: 05/08/2022
- Ambiente de Produção: 15/08/2022
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