NT 2022.005 v.1.10 – Diferencial de alíquotas – DIFAL

Equipe TOTVS | 27 janeiro, 2023

A cobrança do diferencial de alíquotas – DIFAL, foi pauta em diversas discussões referente ao recolhimento ou não do mesmo, diante disso, no início do ano de 2022, a Regra de Validação NA01-20, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”) foi suspensa. 

Entretanto, no final do ano de 2022, foi publicado no Portal da NF-e, Nota Técnica 2022.005  prevendo a reativação da Regra de Validação NA01-20 para o ano de 2023, independentemente de outras discussões sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL).

Nesta mesma Nota Técnica, foram incluídas Regras de Validação para controle de NF-e de Devoluções, no qual obriga a incluir informações de NF-e referenciadas. Foi determinado também, regras para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).

A versão 1.10 mais recente desta Nota Técnica, publicada em 25/01/2023 no Portal da NF-e, trouxe alterações nas Regras de Validação já existentes na NT, principalmente com a criação de exceções para evitar a rejeição por parte da SEFAZ Autorizadora. 

As alterações ocorreram para as regras 3BA02-50, 3BA02-54, 3BA02-58, 3BA02-64 e 3BA02-68, sendo elas: 

Exceção 2: A RV poderá não ser aplicada, se existirem documentos fiscais referenciados com modelo diferente de 55; 

Exceção 3: A RV não será aplicada se existirem NF de Produtor referenciada, inviabilizando a identificação do valor devolvido; 

Observação 1: Se a NF-e de devolução tiver muitas NF-e referenciadas, a conferência do valor pode prejudicar a performance do Ambiente de Autorização. Nesses casos, a SEFAZ Autorizadora poderá não aplicar essa RV. Por exemplo, limitar a aplicação da RV somente para as NF-e de devolução com até 5 NF-e referenciadas e/ou com NF-e referenciadas de até 3 meses anteriores. 

Observação 2: A devolução pode ocorrer para muitos itens de diferentes NF-e, Considerar uma tolerância de até R $1,00 na validação.”

A versão atual não afeta o esforço de implementação por parte das empresas, portanto o prazo de entrada em homologação ficou mantido. 

Homologação: 07/02/2023

Já a data de entrada em produção foi alterada, devido a anterior ter sido publicada incorretamente. 

Produção: 03/04/2023

Fonte: Nota Técnica 2022.005 v.1.10

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