NT 2022.005 v.1.10 – Rejeição nas NF-e de Devolução

Equipe TOTVS | 06 abril, 2023

Em Janeiro/2023 foi publicada no Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2022.005 v.1.10 apresentando novas Regras de Validação  para controle de NF-e de Devolução. 

Ao realizar a emissão de uma NF-e de devolução, deve-se referenciar a NFe da venda realizada, portanto, a Nota técnica instituiu regras de validação para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).

As novas regras de validação para a NF-e de devolução passaram a ser obrigatórias a partir de 03 de abril de 2023 trazendo alguns impactos aos contribuintes que ao realizar a emissão do documento fiscal, têm se deparado com as rejeições  545 e 546 (NF-e de devolução com valor total superior a NF-e devolvida); 566 (NF-e de devolução com valor do FCP superior a NF-e devolvida) e 999 (Erro não catalogado pelo Fisco). 

Realizamos consulta informal perante as Unidades Federativas reportando as rejeições ocorridas, abaixo segue mapeamento com o posicionamento de cada estado. 

ESTADOSRejeição 545 (solucionada S/N)Rejeição 999 (solucionada S/N)Observação
ACAguardando retorno da consulta informal
AL
Aguardando retorno da consulta informal
APAguardando retorno da consulta informal
AMAguardando retorno da consulta informal
BASim
Aguardando retorno da consulta informal
CEAguardando retorno da consulta informal
DFAguardando retorno da consulta informal
ESAguardando retorno da consulta informal
GOSimResolvido, as notas tem que ser retransmitidas com a mesma data.
MASimSimResolvido
MGSimResolvido, as notas tem que ser retransmitidas com a mesma data
MTAguardando retorno da consulta informal
MSAguardando retorno da consulta informal
PAAguardando retorno da consulta informal
PBAguardando retorno da consulta informal
PESimEstão verificando
PIAguardando retorno da consulta informal
PRSimResolvido, contudo tem pontos de atenção, a devolução deverá contemplar as mesmas informações do documento original, se houver desconto, acréscimo, valor desonerado tem que constar na nota
RJAguardando retorno da consulta informal
RNAguardando retorno da consulta informal
ROAguardando retorno da consulta informal
RRAguardando retorno da consulta informal
RSAguardando retorno da consulta informal
SCAguardando retorno da consulta informal
SEAguardando retorno da consulta informal
SPAguardando retorno da consulta informal
TOAguardando retorno da consulta informal

Ressaltamos que os posicionamentos acima foram realizados de forma informal, é importante que cada contribuinte postule consulta formal em seu estado de origem, a fim de obter orientações formais do fisco.

  • Este artigo será atualizado a medida que os estados forem se posicionando

Fonte: Nota Técnica 2022.005 – v.1.10 

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.