Obrigação Acessória – Regime Monofásico de Combustíveis

Equipe TOTVS | 16 março, 2023

Temos acompanhado as Mudanças da tributação no setor de combustíveis, e conforme publicações em nosso Blog Fiscal, foi criado um modelo de tributação monofásica no qual exigiu mudanças e adaptações nas Regras de Validações da NF-e versão 4.0, bem como a criação de uma nova obrigação acessória estabelecendo procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto. 

O leiaute da Obrigação Acessória das operações com combustíveis no Regime Monofásico foi publicado em 10 de março de 2023 através do Ato Cotepe/ICMS n° 22 trazendo em seu anexo I os relatórios com as informações que devem ser apresentadas pelos contribuintes, e no anexo II foi disponibilizado o Manual  de Instruções orientando como deve ser apresentado os relatórios exigidos pelo Anexo I. 

Destacamos que a obrigatoriedade de entrega desta nova obrigação para os contribuintes que possuem operações com combustíveis é automática, sendo a exigência de entrega a partir de 1º de abril de 2023.

Acesse na Íntegra o Leiaute (Anexo I) e Manual de Instruções (Anexo II): 

Anexo I 

Anexo II 

Fonte: ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 10 DE MARÇO DE 2023

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