A obrigação acessória da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI, obriga aos contribuintes dos segmentos industriais, equiparados à indústria e os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, à transmissão das informações Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, à secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Esse Bloco será enviado de forma faseada, considerando o segmento e o faturamento das empresas.
Assim, desde 2017 essas empresas começaram a entrar em produção, enviando inicialmente, a escrituração dos saldos do estoque escriturado através dos registros K200 e K280.
A publicação do Ajuste Sinief 46/22, trouxe uma nova possibilidade às Unidades Federativas, que agora poderá dispensar os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 à 469 do CNAE, pertencentes a empresa que faturar anualmente até dez milhões de reais (R$ 10.000.000,00), da apresentação dos registros K200 e K280 do Bloco K, da EFD-ICMS/IPI.
A alteração prevista neste ajuste, produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Fonte: Ajuste Sinief 46/22
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