Em virtude de chuvas intensas em algumas regiões do Paraná que causaram diversos danos à população, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, que prorrogou os prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, dos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
| Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
| 10/2023 | 20/11/2023 | 31/05/2024 |
| 11/2023 | 20/12/2023 | 28/06/2024 |
| 12/2023 | 22/01/2024 | 31/07/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
A relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023 são:
- Clevelândia
- General Carneiro
- Mallet
- Palmeira
- Paulo Frontin
- Pitanga
- Porto Amazonas
- Prudentópolis
- Rebouças
- Rio Azul
- Rio Negro
- Roncador
- São João do Triunfo
- São Mateus do Sul
- União da Vitória
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, 1º de Novembro de 2023.
Confira também nossa ferramenta “Calendário de Obrigações”, onde você pode consultar os vencimentos das obrigações acessórias e principais de todas as eferas (Federal, Estadual e Municipal).
Fonte: Portal do Simples Nacional
Deixe aqui seu comentário