A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 24 de fevereiro de 2025, a Portaria RFB nº 51/2025, instituindo o piloto do Programa Receita Sintonia. O objetivo é estimular a conformidade tributária e aduaneira, promovendo o cumprimento das obrigações fiscais por meio da classificação dos contribuintes e da concessão de benefícios para aqueles que apresentarem maior grau de regularidade.
O programa busca estimular boas práticas fiscais ao oferecer transparência nos critérios de avaliação, orientar sobre a autorregularização de inconsistências, incentivar os bons pagadores e garantir a confidencialidade das informações.
Podem participar pessoas jurídicas ativas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado para fins de apuração do IRPJ, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. No entanto, empresas com menos de seis meses de registro no CNPJ, entidades de direito público, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais estão excluídas da iniciativa.
A classificação dos contribuintes será determinada com base na regularidade do CNPJ, na entrega pontual das obrigações acessórias, na precisão das informações fiscais declaradas e na regularidade do pagamento de tributos e parcelamentos. A partir desses critérios, as empresas serão divididas em cinco categorias: A+ (99,5% ou mais), A (97% a 99,4%), B (90% a 96,9%), C (70% a 89,9%) e D (menor que 70%).
Aqueles que alcançarem a categoria A+ terão acesso a benefícios como o ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, prioridade na análise de pedidos de restituição e reembolso de tributos, atendimento prioritário pela Receita Federal e participação em eventos promovidos pelo órgão. No entanto, essa classificação poderá ser cancelada caso a empresa se torne inadimplente, seja alvo de medida cautelar ou tenha sua falência decretada.
O piloto do Programa Receita Sintonia entra em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2025. A classificação será divulgada de forma escalonada, conforme o seguinte cronograma:
- 24 de fevereiro de 2025 – Contribuintes classificados como “A+”;
- 2 de junho de 2025 – Contribuintes “A”;
- 4 de agosto de 2025 – Contribuintes “B”;
- 5 de outubro de 2025 – Contribuintes “C”;
- 4 de dezembro de 2025 – Contribuintes “D”.
A classificação “A+” será divulgada mensalmente no site da Receita Federal, enquanto as demais serão acessíveis apenas pelos próprios contribuintes, salvo autorização expressa para divulgação.
Fonte: Portaria RFB nº 511/2025
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