PRONAMPE – MEs e EPPs não Optantes do Simples Nacional deverão enviar ECF de forma antecipada

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 janeiro, 2023

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999/2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios, como por exemplo às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Regime do Simples Nacional.

Em regra, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF

Porém, em relação à adesão ao PRONAMPE agora em 2023, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não são optantes pelo regime do Simples Nacional, serão obrigadas à entrega antecipada da ECF. Será necessário entregar a escrituração com os dados do ano de 2022 e autorizar o compartilhamento do faturamento de 2022 no portal e-CAC. Segundo o manual de perguntas e respostas publicado pela Receita Federal, o prazo de processamento da declaração (ECF), para que a informação esteja disponível, pode levar até um mês.

Desde 16/01/2023, está disponível a versão 9.0.0 do programa da ECF, com as atualizações referentes ao leiaute 9, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário de 2022.

Fonte: Portal SPED

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