Procedimentos de Entrega da RAIS – Ano 2020

Equipe TOTVS | 05 março, 2020

Foi publicado hoje (05/03) a Portaria SEPRT/ME nº 6.136/2020 que estabelece os procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. 

Lembramos que empresas que compõem os grupos 1 e 2 do eSocial, estão desobrigada da entrega da RAIS relativa ao ano calendário base 2019 para declaração de 2020. Isso porque as empresas pertencentes a esses grupos já enviaram ao eSocial durante o ano calendário completo todas as informações solicitadas em tal obrigação acessória.

Assim como em anos anteriores a entrega da RAIS será realizada eletronicamente mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS.

Os estabelecimentos ou entidades (exceto microempreendedor) que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção – RAIS NEGATIVA – on-line – disponível no portal www.rais.gov.br

Estão obrigados a declarar a RAIS

  • empregadores urbanos e rurais,
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • condomínios e sociedades civis; e
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Para fins de fiscalização do trabalho, a cópia do arquivo e o recibo de entrega da RAIS devem ser acessados via sistemas internos do Ministério da Economia.  Lembramos que tais sistemas internos consultam inclusive dados contidos na declaração do eSocial.  

Quanto ao prazo de entrega da obrigação, será detalhado no manual de orientação à ser disponibilizado via portal em  www.rais.gov.br.

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Validador

Para a entrega da RAIS é imprescindivel a utilização do GDRAIS, o estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá baixar o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2019) para declarar e fazer a transmissão pela internet.

A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

Manual

Confira aqui a documentação do governo, Manual da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – que contém as orientações da declaração da RAIS para todos os estabelecimentos do setor Público e Privado.

Ressalta-se a necessidade de que as informações sejam prestadas com qualidade e rapidez, sendo entregues, preferencialmente, dentro do prazo legal, possibilitando o recebimento do Abono Salarial aos trabalhadores que fazem jus a este benefício, ainda no transcurso do ano de 2020, como também gerar, a partir destes dados, um mapa do mercado formal brasileiro para o ano de 2019.

Prazo

O prazo de entrega da RAIS 2020

▪ INÍCIO – 09 de março de 2020

▪ TÉRMINO – 17 de abril de 2020

Após o dia 17 de abril de 2020 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa;

Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 17 de abril de 2020.

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Fonte: Portaria SEPRT/ME nº 6.136/2020

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