RAIS 2022 – Manual/Layout e Orientações

Equipe TOTVS | 15 março, 2022 - Atualizado em 10 setembro, 2022

A RAIS é a declaração com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores. As informações declaradas são utilizadas para estatísticas, controle de registros do FGTS, arrecadação e benefício previdenciários, bem como para identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL

As empresas dos Grupos 1 e 2 já substituem a RAIS com o envio mensal dos eventos de remuneração no eSocial desde 2019. Ponto importante é que a partir do ano de 2021, os programas GDRAIS e GDRAIS Genérico estão bloqueados para esses grupos.

As empresas do Grupo 3 devem fazer a entrega da RAIS de janeiro a dezembro/2021, ou seja, a declaração do ano base 2021 completa, conforme previsto na Portaria 895 de 07/12/2021.

A substituição da RAIS para as demais empresas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, ocorrerá apenas no ano base em que estiverem obrigadas ao eSocial, durante todos os meses do referido ano, através do envio dos eventos periódicos.

PRAZO DE ENTREGA DA RAIS

O prazo de entrega se iniciará em 28/03/2022. A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, será no dia 29/04/2022. Após esta data não será mais possível enviar declarações referente ao ano base 2021 e dos anos anteriores.

ATENÇÃO AS ORIENTAÇÕES 

Campos PIS/PASEP/NIT

A partir do ano-base 2021, o campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT passará a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021.

Inclusão dos campos matrícula e categoria

Informamos que, a partir do ano-base 2020, foram incluídos os campos “matrícula” e “categoria” nas informações relativas à admissão. O preenchimento desses campos é OPCIONAL e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021.

Campo Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

O Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021 contém informações adicionais a respeito do preenchimento do campo “Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS”. Para os trabalhadores que não possuem CTPS no formato físico (apenas CTPS digital), o campo deve ser preenchido com o CPF do trabalhador, conforme orientações do Manual. Para os demais trabalhadores, permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS do empregado. Os empregadores que já enviaram as declarações não precisam corrigir ou enviar novamente.

Abono Salarial

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores ao eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais. Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 28/02/2022. Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à RAIS é até o dia 24/09/2022.

Falta de Informações

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificar de que estão em dia com suas obrigações legais.

DOWNLOADS do Manual/layout

Layout dos arquivos RAIS ANO BASE 2021 e RAIS GENÉRICO (1976-2020)

Manual RAIS 2021 – Manual de Orientação da Rais Ano-base 2021

Ficou com alguma duvida?

Não se preocupe, pois a TOTVS elaborou uma pagina dedicada à RAIS 2022, venha conferir !!

Fonte: Portal RAIS

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