Foi publicado hoje 11/07/2019 a Instrução Normativa nº 1899/2019, que altera a Instrução Normativa 1888/2019, que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal do Brasil.
Destacamos as principais alterações:
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Obrigatoriedade a partir da data de entrega do primeiro conjunto de informações, do número de inscrição do CPF ou do CNPJ, referente as operações dos titulares residentes ou domiciliados no Brasil;
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Obrigatoriedade das informações relativas ao país do domicilio fiscal, endereço e NIF no exterior, para os casos de residentes ou domiciliados no exterior. Para as operações realizadas em dezembro de 2019, a obrigatoriedade será a partir de janeiro de 2020, com a entrega das informações;
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Obrigatoriedade da entrega das informações referente ao endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver, somente na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal.
Fonte: IN RFB nº1.899/2019
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