Devido aos acontecimentos naturais que impactaram grande parte do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 13/05/2024 foi publicado um comunicado no Site da EFD-Contribuições sobre o cancelamento de multas por atraso na Entrega de Escrituração – MAED relacionadas aos contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, que tenham entregue a obrigação após prazo para a transmissão relativas aos períodos de Fevereiro, Março e Abril de 2024, mas antes do último dia útil dos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2024, respectivamente.
Eventuais multas que porventura ocorram na entrega da EFD-Contribuições em atraso, dos períodos e dos municípios referidos acima, serão monitoradas. A RFB (Receita Federal do Brasil) fará o cancelamento da multa emitida, e enviará mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte.
Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas o contribuinte poderá se inteirar através do Fale Conosco da EFD-Contribuições.
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