Conforme estamos noticiando diariamente em nosso blog, o Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado e, devido a isso, medidas emergenciais estão sendo tomadas a fim de mitigar os impactos sobre os contribuintes.
Na publicação do dia 13 de maio de 2024, no DOU (Diário Oficial da União), foi aprovado em Reunião Extraordinária do CONFAZ, através do Despacho nº 23/2024, a isenção do ICMS no recebimento de produtos importados do exterior, nas condições que especifica.
Para os casos de calamidade pública reconhecidos em ato do poder público estadual ou federal, o ICMS será isento, desde que atendidos os requisitos previstos e que as importações sejam amparadas por Declaração Simplificada de Importação – DSI Formulário.
Ficam dispensados os seguintes documentos:
- a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME; e
- a emissão da NF-e correspondente a esta operação, se for o caso.
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
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Fonte: CONFAZ
isenção
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