No dia 10/05/2024, foi publicada a Portaria RFB/PGFN nº 6/2024, prorrogando, por 90 dias, os prazos de validade das seguintes certidões negativas, emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos pelas chuvas intensas ocorridas a partir de 24 de abril de 2024, que tenham declarado estado de calamidade pública:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); e
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
A prorrogação se inicia no dia subsequente ao do encerramento do prazo de validade da certidão emitida e se aplica às certidões cujos prazos de validade tenham encerrado no período de 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024.
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Fonte: Portaria RFB/PGFN nº 6/2024
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