Conforme informado anteriormente em nosso Blog Fiscal, a internalização da Nota Técnica 2024.002, que define novas regras para emissão de CT-e Simplificado no estado de São Paulo, foi oficializada com a publicação das Portarias SRE nº 69/2024 e Portaria SRE nº 74/2024. A norma entrou em vigor no dia 21 de outubro de 2024 e revogou, na mesma data, a Portaria 121/2013, que regulamenta a emissão do CT-e Globalizado.
No entanto, em 21 de outubro de 2024, o estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 76/2024, que flexibiliza a transição para o novo modelo, permitindo a emissão do CT-e Globalizado até 30 de abril de 2025. Este documento pode ser emitido para prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, desde que envolva diversos remetentes ou destinatários e um único tomador. Para utilizar o “CT-e Globalizado”, é necessário atender às seguintes condições:
- O tomador do serviço deve ser o remetente ou destinatário das mercadorias transportadas;
- O transporte deve incluir no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários;
- As mercadorias devem estar cobertas por Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Até a data limite de 30 de abril de 2025, transportadores que ainda não adotaram o CT-e Simplificado poderão optar pelo modelo “CT-e Globalizado”, desde que sigam as exigências estabelecidas, incluindo:
- Informar a placa do veículo transportador no CT-e; e
- Incluir nas NF-es que acompanham as mercadorias a placa do veículo, os dados da transportadora (nome, endereço, IE e CNPJ) e, no campo “Observações”, a seguinte indicação: “Procedimento efetuado nos termos do artigo 39-C da Portaria CAT 55/2009”.
Para conhecer mais sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos, visite nossa página de conteúdo dedicada aos Documentos Fiscais Eletrônicos.
Fonte: PORTARIA SRE 76/2024
Deixe aqui seu comentário