O Programa Aplicativo Fiscal (PAF) é um software de gestão instalado nos computadores dos estabelecimentos comerciais, utilizado para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
Nesse contexto, em 9 de julho de 2025, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou comunicado informando que os contribuintes que utilizam o PAF desde 31 de janeiro de 2025 já estão automaticamente credenciados a emitir a NFC-e ou o BP-e, desde que a vinculação tenha sido devidamente efetuada pela empresa desenvolvedora de software.
A SEF/SC reforça que todos os estabelecimentos emissores desses documentos fiscais deverão estar vinculados ao seu respectivo desenvolvedor até o dia 21 de julho de 2025, sob pena de suspensão do credenciamento. O prazo também se aplica aos contribuintes que emitem o BP-e, utilizado para registrar as prestações de serviço de transporte de passageiros.
A responsabilidade pelo vínculo do PAF é das empresas desenvolvedoras de software, que devem regularizar a situação de seus usuários por meio da aplicação “CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e”, disponível no sistema SAT. O acesso se dá pelo login e senha fornecidos no momento do credenciamento da desenvolvedora.
A Fazenda destaca que nenhuma ação é exigida dos contribuintes ou dos seus contabilistas nesse processo.
Desde que dispensou a necessidade de regime especial para emissão de NFC-e e BP-e, a SEF/SC adotou uma abordagem orientativa, mesmo após o fim do período de transição em 31 de janeiro de 2025. Nesse período, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) intensificou a comunicação com desenvolvedores, contadores e contribuintes, alertando sobre a importância da regularização.
Apesar disso, cerca de 4,4 mil estabelecimentos continuam com credenciamento ativo, mas sem autorização formal de um desenvolvedor de software. Segundo a DIAT, pelo menos 500 desses estabelecimentos emitem documentos fiscais regularmente, o que pode acarretar sanções caso não sejam vinculados até o prazo estabelecido.
Diante da persistência de irregularidades, a SEF/SC anunciou que, a partir de 21 de julho de 2025, os contribuintes que ainda não estiverem devidamente vinculados terão seus credenciamentos suspensos.
Importante: a reversão dessa suspensão dependerá exclusivamente da ação da empresa desenvolvedora de software, não sendo possível ao contribuinte ou contador fazer esse ajuste por conta própria.
Um manual de credenciamento do PAF para empresas desenvolvedoras está disponível em www.sef.sc.gov.br/nfce.Dúvidas podem ser encaminhadas à Central de Atendimento Fazendária (CAF) através do site: https://caf2.sef.sc.gov.br ou telefone: 0800-048-1515.
IMPORTANTE
Você, cliente TOTVS: informamos que a TOTVS já está devidamente cadastrada e homologada junto ao PAF-SC, assim como todos os seus clientes.
Caso, por alguma razão, ainda conste como não homologado, solicitamos que entre em contato com nosso CST Jurídico por meio de chamado, solicitando a regularização do cadastro.
Fonte: Portal SEF/SC
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