Conforme publicado anteriormente em nosso Blog, em dezembro de 2024, o estado do Rio Grande do Sul, publicou a Instrução Normativa nº 123/2024 instituindo a GIA automática para seus contribuintes. Segundo a normativa, a Receita Estadual poderá gerar a GIA Automática com base nas informações enviadas pelo contribuinte por meio da EFD ICMS/IPI de cada estabelecimento.
Nesse contexto, no dia 27 de maio de 2025, a Receita Estadual publicou Instrução Normativa RE nº 45/25 trazendo novas diretrizes relacionadas à EFD e ressaltando a necessidade de atenção à qualidade das informações prestadas pelos contribuintes. De acordo com a norma em questão, eventuais inconsistências identificadas no pós-processamento dos dados podem comprometer o funcionamento do sistema de GIA-Automática.
Os lançamentos críticos, embora não bloqueiem imediatamente a geração da GIA-Automática, serão sinalizados na aba “Pendências GIA-Automática”, localizada no menu “Alertas”. Essa funcionalidade busca alertar os contribuintes sobre a existência de problemas que demandam ajustes.
Caso o arquivo EFD com inconsistências não seja corrigido e substituído, haverá impacto direto no processo. A Receita Estadual informa que, a partir da sexta competência subsequente à detecção das pendências, a GIA-Automática não poderá ser gerada. Caso em que, o contribuinte será obrigado a realizar a entrega da GIA manualmente, conforme as instruções previstas nas seções normativas aplicáveis.
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