Setor do Comércio – Trabalho aos domingos e feriados – Prorrogado

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 1 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 dezembro, 2024

Conforme noticiamos anteriormente, o Ministério do Trabalho, junto às entidades sindicais vêm debatendo de forma constante a regulamentação operacional de diversos setores da economia, principalmente o setor do comércio aos domingos e feriados.

Nesse contexto, no mês de Dezembro/2024, através da Portaria nº MTE nº 2.088, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU em edição extra, foi prorrogada para 01º de Julho de 2025 a obrigatoriedade do funcionamento do setor do comércio aos domingos e feriados mediante a autorização sindical.

Dessa forma, a alteração do Anexo IV da Portaria nº 671/2021, só passará a valer no segundo semestre de 2025. 

Para essa e mais notícias, acesse o Espaço Legislação.

 Fonte: Portaria MTE nº 2.088/2024

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.