Conforme noticiamos anteriormente, o Ministério do Trabalho, junto às entidades sindicais vêm debatendo de forma constante a regulamentação operacional de diversos setores da economia, principalmente o setor do comércio aos domingos e feriados.
Nesse contexto, no mês de Dezembro/2024, através da Portaria nº MTE nº 2.088, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU em edição extra, foi prorrogada para 01º de Julho de 2025 a obrigatoriedade do funcionamento do setor do comércio aos domingos e feriados mediante a autorização sindical.
Dessa forma, a alteração do Anexo IV da Portaria nº 671/2021, só passará a valer no segundo semestre de 2025.
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Fonte: Portaria MTE nº 2.088/2024
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