Simples Nacional – Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI

Equipe TOTVS | 03 setembro, 2021

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 160, trazendo alterações e regras que simplificam o cumprimento de obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) e regulamentam a transação tributária.

Dentre as novidades destacamos: 

  • Regulamentação de módulo do eSocial para MEI

Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI, a resolução CGSN nº 160 definiu regras sobre o uso do eSocial para o MEI e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em um mesmo documento.

Importante ressaltar que o módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.

  • Regulamentação da Transação Tributária

A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.

  • Definição de critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI

A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI). Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.

  • Reconhecimento de prorrogação excepcional de prazo para regularização

As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.

Fonte: CGSN – Resolução nº 160/2021

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